Decreto suspende ponto facultativo de carnaval na Paraíba

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O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial deste sábado (30) um decreto que suspende o ponto facultativo na Paraíba durante o período do carnaval, entre os dias 15 e 17 de fevereiro.

A medida já havia sido antecipada pelo governador João Azevedo (Cidadania) nessa sexta-feira (29), por meio das suas redes sociais.

Com a medida, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h, entre os dias 12 e 17 de fevereiro. Festas, eventos pré-carnavalescos e carnaval, em ambiente fechados ou abertos, ficam proibidos. Por isso, expediente no serviço público do estado será normal.

Para os estabelecimentos, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido no decreto, podendo funcionar apenas por delivery ou com a retirada no local.

O descumprimento das medidas, que tem como propósito conter o avanço da contaminação da covid-19, acarreta em multa e pode resultar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

A fiscalização para o cumprimento do decreto será realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, PROCONS estadual e municipais, além de guardas municipais.

Ray Santana | TV Contexto

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