
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Soledade, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira, da prática de improbidade administrativa.
A Quarta Câmara Cível decidiu manter a decisão de 1º Grau. Wellington foi acusado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba de ter deixado de cumprir com a obrigação legal de enviar ao Poder Executivo o Balancete Financeiro da Câmara Municipal referente ao mês de Janeiro de 2011.
O Balancete de Janeiro servia para fins de incorporação no Balancete anual de 2010. Outras acusações são: a contratação de dois servidores para cargos efetivos sem o devido concurso público e a contratação direta de serviços de contabilidade.
Na comarca de Soledade, o magistrado julgou improcedente a demanda, por entender que os fatos narrados na inicial não configurariam atos de improbidade administrativa. O Ministério Público apelou da decisão, a fim de condenar o ex-presidente nas penas do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
A relatoria do processo nº 0000199-57.2011.8.15.0191 foi do juiz convocado Antônio do Amaral.
Falta de Provas
Segundo Antônio, o simples atraso na entrega dos balancetes não configura, sozinho, um ato de improbidade administrativa. “Apesar de ser obrigação do gestor público, o retardamento na entrega não gera ato ilegal sem que se tenha comprovação do dolo ou do benefício patrimonial do gestor ou, ainda, do prejuízo ao erário municipal”, explicou.
O relator concluiu que “o Ministério Público não se desincumbiu do seu mister de demonstrar a prática de atos ilegais e desviados da moral administrativa, de modo que há de se reconhecer a ausência de provas quanto à acusação de ato de improbidade administrativa”, ou seja, o Ministério público não conseguiu provas suficientes para condenar Wellington Pereira.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Laryssa Cristiny | TV Contexto
com informações do Tribunal de Justiça