A Coligação para devolver Patos ao seu povo, encabeçada pela chapa do ex-juiz Ramonilson Alves dos Patriotas e Humberto Joubert do Democratas, pediu a impugnação da chapa da Coligação Patos Competente do candidato Nabor Wanderley, do Republicanos e Jacob Souto do Rede.
No pedido a coligação alega irregularidades nos partidos Rede e Cidadania e Sustentabilidade nas atas das convenções. Vamos escutar o representante jurídico da coligação Pra devolver Patos ao seu povo que solicitou a impugnação:
“Nós que representamos a Coligação Pra devolver Patos ao seu povo, impugnamos a Coligação Patos Competente encabeçada pelo candidato Nabor Wanderley e do professor Jacob. Uma vez que o partido Cidadania e o partido Rede e Sustentabilidade, fazem parte desta coligação. Vamos explicar melhor agora, passo a passo para melhor compreensão: em relação ao partido Cidadania, que até então era presidido pelo senhor, doutor deputado Érico.”
“Porém com a desistência de Érico, teve uma intervenção, no diretório municipal retirando a presidência de Dr. Érico e nomeando o seu Adolfo Crispim, nomeação esta, que teve validade no dia 16 de setembro e no mesmo dia, foi realizada a convenção, passando assim, por cima da legislação eleitoral, e bem como, do próprio estatuto do partido, que no seu artigo 16, determina de forma clara, que para que ocorresse a convenção, deveria ter sido publicado um edital com sete dias de antecedência, no mínimo. Caso que não ocorreu, em virtude da nomeação de seu Adolfo ter sido realizada no último dia das convenções, ou seja, no dia 16 de setembro. Dessa forma, ocorreu uma fraude desta convenção, um ato simulado, nulo de pleno direito. Outro fator que chamou atenção, que apenas seu Adolfo esteva presente, se realmente ocorreu esta convenção. Está lá, na ata da convenção, na lista de presença, apenas o nome de seu Adolfo. Então foi nosso pedido de impugnação em relação ao Partido Cidadania.”
“Já em relação ao partido Rede e Sustentabilidade, que traz como filiado e pré-candidato a vice-prefeito o professor Jacob, teve uma incongruência. Ou seja, o partido deliberou na sua convenção, para coligar única e exclusivamente com o partido Republicanos. Ou seja, de forma unanime, todos os seus filiados concordaram em o professor Jacob ser vice e o partido se coligar com o partido ‘Republicanos’. Porém na coligação ‘Patos Competente’ traz um L de vários partidos e a legislação eleitoral, mais precisamente a resolução 23609 determina que na convenção o partido deverá em sua ata informar todos os partidos que irão formar a coligação. E não foi o caso do partido Rede, que na sua vontade e a vontade de seus filiados era unicamente se coligar apenas ao partido ‘Republicanos’ e a coligação ‘Patos Competente’ coligou com diversos outros partidos, também gerando a nulidade. Assim, requeremos a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), se não fosse entendimento de voto da excelência juíza da vigésima oitava zona. Então, que ela anule as duas atas, tanto do partido ‘Cidadania’ como do partido ‘Rede e Sustentabilidade’, com consequência, retirando os dois partidos de dentro da coligação, determinando o recolhimento de todo o material de campanha que tenha os dois partidos, dentro da coligação e com determinação de multa no valor de 10 mil reais por cada propaganda indevida”, disse Phillipe Palmeira, representante jurídico da coligação ‘Pra Devolver Patos ao seu povo’.
A TV Contexto também procurou a assessoria jurídica do candidato Nabor Wanderley, vamos ouvir a sua resposta:
“Bom dia todos os ouvintes da TV Contexto, em especial Ray, que nos procurou hoje pela manhã com relação à uma impugnação de registro da candidatura do candidato a prefeito de Patos, Nabor e o vice Jacob. Ray, o que aconteceu foi uma impugnação, ajuizada pela coligação do pré-candidato Ramonilson Alves, ‘Pra devolver Patos a seu povo’, juntamente com um filiado do partido ‘Cidadania’, aqui na cidade de Patos. Ontem pela noite, fomos surpreendidos por esta impugnação, haja vista que no DRAP partidário não houve nenhuma impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, não houve nenhuma impugnação por nenhum outro partido ou candidato, apenas pela coligação já aqui falada. O candidato a prefeito, o juiz Ramonilson Alves. Então nos surpreendemos um pouco pelo teor da impugnação, uma impugnação que no ponto de vista jurídico não merecia prosperar, haja vista que não traz materialidade suficiente para tais atos, uma impugnação um pouco falha no seu contexto jurídico e probatório, disse Maicon Minervino, representante jurídico da coligação ‘Patos Competente’.
A Tv Contexto vai continuar acompanhando situação e podemos voltar a qualquer momento com mais informações.