
A Lei de número 11.844/2021 agora prevê atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento.
O projeto que foi de autoria do deputado Cabo Gilberto, foi sancionado pelo governador João Azevêdo e teve sua publicação na edição da última quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A iniciativa, segundo o parlamentar, deverá contribuir com um diagnóstico de câncer mais ágil, o que facilita o tratamento:
“Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado”, ressaltou o deputado Cabo Gilberto.