
A condenação de um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira na cidade de Malta – PB, foi mantida em grau de recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Como aconteceu o caso em Malta?
No dia no dia dois de julho de 2017, uma mulher de 38 anos foi morta por disparos de arma de fogo na frente de seus familiares. O marido, acusado de cometer os disparos não aceitava o fim do relacionamento, que travava brigas judiciais há um longo tempo.
Testemunhas informaram que o casal tinha vários desentendimentos após a separação.
A vítima foi atingida com pelo menos cinco disparos e homem fugiu do local do crime e ficou um tempo foragido. A Polícia Civil e a Polícia Militar fez buscas, mas sem sucesso. No dia sete de julho de 2017, ele apresentou-se espontaneamente na Delegacia do município, confessando a prática do delito, segundo o delegado responsável pelo caso, Edson Pedroza.
O homem estava acompanhado de um advogado, mas como não havia mandando de prisão preventiva expedido contra ele, foi ouvido e liberado logo em seguida. O delegado já tinha ouvido os irmãos da vítima para buscar mais detalhes sobre o crime.
Segundo Edson Pedroza, o acusado disse que a mulher ligou para ele dias antes informando que iria a cidade pegar uma casinha de cachorro que pertencia à irmã dela e estava com ele. A partir daí, o suspeito premeditou o crime e quando a mulher chegou na casa foi atingida com vários disparos.
Denúncias de agressões
A mulher de 38 anos já havia denunciado o ex-marido por agressão e tinha uma medida protetiva para garantir que o ex-companheiro não se aproximasse dela. Segundo o delegado, os registros de agressão foram feitos em delegacias da cidade de João Pessoa, onde o casal morava quando estava junto.
“A separação já havia ocorrido há 3 anos, mas quando eles moravam em João Pessoa, tinham um histórico de registros de ocorrências em delegacias e até de uma medida protetiva para a mulher”, explicou o delegado.
Depois do início do processo de separação, o homem se mudou para a cidade de Malta, onde a mulher também tinha familiares – dois irmãos.
Acreditamos que ele já estava com uma bolsa com roupas, pronto para fugir. Ele atendeu a vítima, comprimentou ela e quando ela deu as costas, ele atirou, sem chances para defesa”, disse o delegado.
A condenação
Submetido a julgamento, o réu foi condenado nas penas do artigo 121, §2°, inciso II, do Código Penal. Motivado por ciúmes (motivo fútil) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (pelas costas).
O Conselho de Sentença não reconheceu a tese de homicídio privilegiado, que é quando o acusado está sob domínio de violenta emoção.
A defesa lutou pela anulação parcial da decisão que os jurados tomaram, pois eles reconheceram que o crime foi por motivo fútil. Eles alegaram que não há provas que o crime tenha sido cometido por ciúmes.
Eles também lutaram pela diminuição da pena, dizendo que houve deficiência na fundamentação do processo.
Em seu voto o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, disse que não tem dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime. Ele explicou que a decisão dos jurados só pode ser cassada quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos.
“Nesse norte, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum apoio no conjunto probatório, proferida ao arrepio de tudo que consta dos autos, enfim, sem sustentação em qualquer prova ou elemento informativo”, disse.