
O Município de Itaporanga foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil para a família de Valdemberg Primo de Araújo que morreu em acidente de trânsito no dia 22 de agosto de 2016.
A multa, que é a título de danos morais, será no valor de R$ 300 mil, em favor de Lindalva Maria de Araújo, e R$ 200 mil para Antônio Marcos de Araújo Primo, respectivamente, mãe e irmão de Valdemberg.
“No caso vertente, Lindalva Maria de Araújo e Antônio Marcos de Araújo Primo ingressaram com a presente ação aduzindo que sofreram dano moral reflexo (ricochete) em razão da morte de Valdemberg Primo de Araujo, filho e irmão, respectivamente, dos acionantes. Pois bem, segundo a jurisprudência, quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo ou ricochete, que é específico e autônomo. Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado”, destacou o magistrado na sentença.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, nos autos da ação nº 0801624-11.2020.8.15.0211.
Ele explicou que para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos em que a responsabilidade não for objetiva, a culpa.
“Em se tratando de ação de reparação de danos, decorrentes de acidente de veículos, a responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público se assenta no risco administrativo e independe de prova de culpa (artigo 37, §6º da Constituição Federal), bastando que o lesado, para obter a indenização, demonstre o nexo causal entre o fato e o dano, sendo desnecessária a prova de culpa do causador do dano”, frisou.
O juiz observou que os fatos apontados na ação são suficientes para acarretar dor, angústia e outras perturbações de ordem psíquica, sensações que marcam presença por um longo espaço de tempo, ou até mesmo se eternizam, o que enseja o direito à reparação por danos morais.
“Considerando-se as peculiaridades e os aspectos fáticos da espécie, o escopo reparatório, punitivo e pedagógico da indenização por danos morais, deve o quantum reparatório, a esse título, ser fixado em R$ 300.000,00, para a mãe da vítima, Lindalva Maria de Araújo, vez que a dor da perda de um filho é uma das maiores dores que o ser humano pode vivenciar; e a quantia de R$ 200.000,00 para o irmão da vítima, Antônio Marcos de Araújo Primo, pois embora seja extremamente angustiante a perda fraterna, não há como igualá-la à perda experimentada pela genitora”, pontuou.
Relembre o Caso
No dia 22 de agosto, um acidente envolvendo três ônibus de estudantes universitários e uma motocicleta deixou um morto e mais de 50 feridos, na tarde na BR-361, entre as cidade de Coremas e Piancó, no sertão da Paraíba.
De acordo com informações, os ônibus, sendo um de Boa Ventura e outro de Itaporanga, seguiam em direção a Patos quando um motoqueiro, que estaria bêbado, caiu da moto em frente a um dos veículos.
Para não atingir o homem na pista, o motorista de um dos ônibus reduziu a velocidade de forma brusca. O segundo ônibus que vinha logo atrás conseguiu desviar, mas o terceiro não, batendo na traseira do primeiro veículo. Com impacto, os ônibus ficaram praticamente destruídos.
Os estudantes estavam indo para a cidade Patos onde estudam em uma universidade particular. A vítima fatal até agora confirmada foi o estudante de enfermagem Valdemberg Primo de Araújo, solteiro, de 39 anos, que residia em Itaporanga. Ele morreu antes de chegar ao hospital de Piancó.
Ele trabalhava no hospital de Itaporanga e no de Conceição, onde era concursado da Prefeitura. Um médico do hospital de Piancó deu o laudo cadavérico e o corpo não precisou ser removido para exame em Patos, e seguiu para Itaporanga, onde foi entregue aos familiares.
Cerca de dez equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de cidades da região, viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e Policia Rodoviária Federal foram acionadas e socorreram os feridos para o Hospital Regional de Piancó. A ação contou com a participação de voluntários e profissionais do Samu que estavam de folga.
Os feridos mais graves foram encaminhados aos hospitais de Piancó e Patos, enquanto os estudantes com lesões leves foram socorridos ao hospital distrital de Itaporanga, que recebeu 31 feridos, dos quais apenas um, com suspeita de fratura facial, o universitário Paulo Henriques Júnior, foi transferido para ao hospital patoense. Os demais estavam em observação e outros foram liberados.
Os dois ônibus, que estavam lotados, eram locados pelas Prefeituras dos dois municípios para o transporte dos universitários.