Prefeito e vice de Santa Luzia devem suspender contratos de servidores comissionados contratados em período eleitoral

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A Justiça Eleitoral determinou, que o prefeito e o vice-prefeito do município de Santa Luzia (PB), José Alexandre de Araújo (Zezé) e Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega (Chicão), ambos do MDB, que concorrem à reeleição, têm dez dias para demitir servidores comissionados da gestão municipal contratados após 15 de agosto de 2020.

A decisão foi do juiz eleitoral, Rossini Amorim Bastos, da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia. A comunicação foi publicada nesta terça-feira (27) e começa a valer a partir de hoje. A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo candidato José Ademir Pereira de Morais, do partido Democratas, que também concorre ao cargo de prefeito da cidade.

Nos argumentos apresentados estão a questão da assinatura de contratos e contratação de servidores comissionados, segundo o recorrente, na justificativa, da pandemia. No entanto, teria ocorrido em período eleitoral.

Confira a decisão: 0600184- 02.2020.6.15.0026

 

NOTA
Esclarecimento sobre decisão liminar da Justiça Eleitoral pelos candidatos à reeleição Zezé e Chicão

A Justiça Eleitoral nos autos de Ação de Investigação Judicial (Processo de Nº 0600184-02.2020.6.15.0026) deferiu em parte tutela de urgência, no sentido de determinar a demissão de contratados, após o dia 15 de agosto, que não sejam vinculados às atividades de sobrevivência, a exemplo de saúde ou segurança da população. Sendo que a matéria foi divulgada em alguns sites e blogs de notícias nesta terça-feira (27), sem esclarecer que os contratos na área de saúde têm legalidade, conforme Art. 73, da lei 9504/97

De acordo com a Administração Municipal não ocorreram novas contratações fora da área de saúde pública, excepcionalmente, para o trabalho na pandemia do novo coronavírus, após o início do período vedado pela Justiça Eleitoral (15 de agosto).

“Temos absoluta ciência da nossa responsabilidade enquanto gestor público, e sabemos da proibição da contratação de servidores em período vedado. Portanto, reitero com absoluta tranquilidade que não cometemos nenhum ato fora da legalidade eleitoral”, comenta o prefeito José Alexandre de Araújo – Zezé.

De acordo com a decisão liminar publicada nesta terça-feira (27), processo nº 06001840220206150026, o juiz eleitoral colaciona aos autos jurisprudência com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deixa claro a legalidade das contratações relacionadas à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais (art. 73, inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições), como a saúde e a segurança pública.

“Nesse norte, a contratação temporária por excecional interesse público pela municipalidade de Santa Luzia, em virtude da pandemia e do estado de calamidade e de emergência decretados, que digam respeito à sobrevivência, saúde ou segurança da população estão albergadas pela jurisprudência do TSE e art. 73, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504/1997”, pondera o magistrado.

 

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