O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) adiou o julgamento da ação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que contesta a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte, feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, solicitou a retirada de pauta da ação e determinou o encaminhamento da matéria à auditoria do TCE. A nova data para análise foi marcada para o próximo dia 23 de abril.
“Peço sobrestar este processo, retirar de pauta, encaminhar para o exame da auditoria o processo de representação de número, posteriormente enviada ao Ministério Público de Contas, e com fundamento no mesmo regimento interno, artigo 39, inciso 7, agendo desde já, para o dia 23 de abril, este processo de representação”, declarou Diniz durante a sessão.
Durante sua manifestação na Tribuna, a procuradora Isabella Barbosa afirmou que “é preciso que tanto os homens quanto as mulheres, ao alcançarem cargos de poder, representem o coroamento de sua própria trajetória, seja política, administrativa, acadêmica, que trilhem o seu caminho com as próprias pernas e que não sejam conduzidas a estes cargos pelo poder de outrem”.
O relator criticou o fato de integrantes do MPC terem feito uso da palavra durante a sessão, questionando o presidente da Corte, Fábio Nogueira. “O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez, eu tô vendo isso em 22 anos”, disse Diniz, acrescentando que “discursos não vão interferir no seu trabalho”.
A sessão contou com a presença dos deputados Felipe Leitão (PSD), Danielle do Vale (Republicanos), Galego de Sousa (PP), Dra. Paula (PP) e Bosco Carneiro (Republicanos).
Na ação, o Ministério Público de Contas alega que a indicação feita pela ALPB não cumpre os critérios estabelecidos pela legislação e pela Constituição. A Assembleia rebate, sustentando que o trâmite seguiu o que determina a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa.
Na semana anterior, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu temporariamente a tramitação da indicação.
A decisão foi resultado de ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves — inimigo político da família Galdino em Pocinhos — que apontou vício formal no processo de aprovação, especialmente pela ausência da sabatina pública obrigatória, conforme previsto no Regimento Interno da ALPB.
No entanto, a suspensão foi derrubada por liminar do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho. O desembargador argumentou que supostas irregularidades administrativas internas da Assembleia não seriam suficientes para configurar ilegalidade na nomeação.
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