
As prerrogativas parlamentares existem para garantir o pleno exercício do mandato dos representantes do povo, o que excede a isto é pirotecnia política.
A história política do Brasil nos traz algumas características peculiares, que carecem de certa explicação pormenorizada, para não endoidar nosso cabeção.
No período circunscrito e recente da política nacional, senadores e deputados “biônicos” foram parlamentares escolhidos sem voto popular direto, por meio de mecanismos indiretos criados durante o Regime Militar (1964-1985).
Estas figuras eram “olheiros” do governo ditatorial, com missão específica de garantir seus interesses difusos e confusos à qualquer custo, impondo um clima de instabilidade nos parlamentos.
Dado o devido desconto, pinçamos, o tempo e o espaço, chegando ao século XXI e hoje, no ano de 2025, uma controvérsia toma conta da política nacional e internacional.
O fato de dispormos de um parlamentar no pleno exercício do mandato, ausente do território nacional, nos instiga a metaforizar que estamos criando uma espécie de “Deputado Biônico Reverso”.
Ora, fato impensável um parlamentar que distante da Casa do Povo – Câmara dos Deputados inaugura um mandato híbrido ou assíncrono, sendo ungido noutro país com o óleo do poder de líder da minoria. Um escárnio.
Esdrúxula tentativa de salvar o mandato de um deputado, que não legisla, que acumula faltas nas sessões e que mesmo distante do país intervém negativamente contra seu povo e toda a nação.
Para além de qualquer polarização política, se faz necessário uma visão crítica desta quadra histórica e os recados que o tempo presente nos apresenta, pois, usar o poder em seu benefício, fere de morte o princípio basilar da Constituição e a Democracia representativa bem como o usufruto dos direitos e deveres do exercício daquele que é investido e revestido de mandato partidário.
Carlos Ferreira da Silva | Contexto News
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