Regra visa evitar que cidadãos sejam impedidos de votar, mas há exceções. Já os candidatos não podem ser presos desde o dia 31 de outubro
A lei eleitoral determina que eleitores não podem ser presos ou detidos no período dos cinco dias que antecedem o pleito eleitoral brasileiro. A medida serve para evitar que os eleitores sejam impedidos de exercer o direito ao voto. A partir desta terça-feira, dia 10 de novembro, só serão presas pessoas que forem flagradas em delito, quando são pegas cometendo determinado crime, ou aquelas que tiveram a prisão decretada por sentença judicial, em casos de crimes sem fiança.

Além dos eleitores, todos os candidatos que concorrem no pleito eleitoral de 2020, sejam a prefeitos ou a vereadores, neste caso, também não poderão ser presos, resguardadas as exceções já citadas. Para esses, entretanto, a medida está em vigor desde o último dia 31 de outubro, 15 dias antes do pleito.
“A prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto”, explicou o juiz eleitoral Arióstenis Vieira.
Eleitores que estão presos em presídios por todos o Brasil também participam do processo eleitoral, desde que estejam quites com a Justiça Eleitoral.
A determinação vale até a próxima terça-feira (17), no caso, 48h após o pleito eleitoral, segundo o código eleitoral.
Junior Macena | TV Contexto