
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Quarta Câmara Cível, decidiu manter a sentença que condena o Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, empresa que faz parte do grupo Santander, a pagar indenização no valor de R$ 4 mil.
O cliente alegou que descontos sucessivos apareciam em seu contracheque, totalizando quase R$ 7.000,00 quando abriu o processo. Além do valor, que se refere a danos morais, o banco deve restituir em dobro o valor das parcelas que foram indevidamente descontadas do cliente.
A primeira condenação havia sido pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos. A relatoria do processo, de nº 0804064-88.2019.8.15.0251, foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Segundo ele, ficou provado nos autos que os descontos realmente existiram, tendo a instituição financeira apresentado apenas cópias do contrato, em que não consta a data da pactuação celebrada, bem como diferem as assinaturas dos contratantes.
“Assim, além de não comprovar a pactuação com o cliente, trouxe apenas cópias dos contratos em que constam assinaturas diferentes do promovente, pondo em dúvida razoável sobre a lisura do contrato”, ou seja, a justiça entendeu que até mesmo o contrato teria falhas.
Também entenderam que a instituição financeira não tomou os devidos cuidados durante a contratação, não verificando nem mesmo a assinatura. “Ademais, o banco Olé, que é réu, sequer foi diligente em requerer a realização de prova pericial a fim de verificar se a assinatura no contrato foi, de fato, aposta pelo demandante”, frisou.
Porque o Banco Olé deve pagar indenização
Por fim, ele explicou que o valor designado a título de indenização por danos morais faz jus ao que aconteceu, uma falha grave que prejudicou o cliente do banco. Como os descontos não correspondiam a nenhum empréstimo contratado, eles configuram dano moral com indenização.
O banco ainda pode recorrer da decisão.
Laryssa Cristiny | TV Contexto