
A Lei 11.962/2021 foi promulgada na edição do Diário Oficial desse sábado (22). A Lei protege servidores estaduais de inadimplência involuntária durante a pandemia em razão de cumprimento de legislação estadual sobre juros e multas.
Ficam suspensos, durante o período da pandemia, as parcelas de empréstimos consignados dos servidores, que, agora, estão sendo cobrados com juros e multas por parte das instituições bancárias.
Devido a este fato, os servidores estão sujeitos a comprometer mais de 60% dos seus salários para cumprir com os pagamentos de várias parcelas dos empréstimos concomitantemente, além dos juros, multas, dentre outros.
Conforme o texto da lei proposta por Pollyanna Dutra:
“ficará vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente à época”.
A lei, em razão da proteção ao salário, “proíbe expressamente, no caso da modalidade de empréstimo consignado, que se cobre do consumidor, no mesmo mês, a parcela consignada em folha mais a parcela vencida, mesmo que a cobrança da parcela vencida se faça por outro meio, como desconto em conta corrente, boleto bancário, entre outros”.
A deputada Pollyanna Dutra ratifica que a matéria foi construída em conjunto com o Fórum dos Servidores da Paraíba.
“Considerando que a situação econômica decorrente da pandemia da Covid-19, que se arrasta há mais de um ano, segue afetando a todos, medidas como essa são necessárias para resguardar as rendas de muitas famílias afetadas pelos efeitos da suspensão da lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Agradecemos o reconhecimento da relevância da matéria pelos pares da Casa e, agora, esse projeto já é realidade para todos os servidores paraibanos”, complementou a deputada.