Candidatos são multados por aglomeração em cidades da Paraíba e valores voltam ao Fundo Partidário

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Patos, Uiraúna, Ibiara, Salgadinho e Teixeira são exemplos de cidades que possuem candidatos multados nos últimos dias

Reprodução: Freepik

Apesar do aumento de casos do Novo Coronavírus e dos decretos emitidos pelos governos Federal, do Estado e pela justiça eleitoral, candidatos continuam organizando carreatas e eventos que causam aglomeração de pessoas.

Nesse domingo (08), em Patos, a juíza da 28ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, aplicou uma multa no valor de R$ 30 mil à coligação “Patos Competente”, cujos representantes são a chapa Nabor Wanderley (Republicanos) e Jacob Souto (Rede), em virtude da realização de um showmício denominado “Plenária da Cultura”, realizado no dia 30 de outubro.

A juíza afirmou que não se deve tentar disfarçar showmício, vedado pela legislação, com outros nomes, sendo os artistas remunerados ou não.

No dia 6 de novembro, a juíza Anna Hilário, já havia aplicado multa de R$ 200 mil reais à coligação. Nessa multa também está incluída a vereadora e candidata Nadirgerlane Rodrigues, todos por desrespeitarem a portaria 027 do Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB), que não autoriza atividades políticas que vão contra o distanciamento social.

Os candidatos realizaram, segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 26 de outubro uma plenária no Jardim Europa, em Patos.

Veja o documentos na íntegra

O mesmo valor ela também aplicou, no dia 4 de novembro ao ex-juiz Ramonilson Alves (Patriota) e a Umberto Joubert (DEM), candidatos pela coligação “Pra Devolver Patos a seu Povo”. A multa foi aplicada pelo desrespeito também à portaria 027 do TRE-PB.

A aglomeração foi realizada no sábado, 24 de outubro, com atividades variadas, todas pela Justiça Eleitoral devido ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 188, do dia 03 de janeiro de 2020.

Além de Patos, candidatos de outras cidades também continuam desobedecendo as normas sanitárias para a prevenção do vírus.

Em Ibiara, o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Francisco Thiago da S. Rabelo, multou em R$ 100 mil reais a coligação “Uma nova luz para um novo tempo” e os candidatos a prefeito e vice, Margarida Ramalho (Avante) e Branco Alves (PC do B).

A aglomeração se deu no bairro de Ibiarinha, com carreatas e passeatas. A portaria 77/2020 estabelece que nas cidades da 41ª zona que não estejam na bandeira verde do decreto Novo Normal da Paraíba.

Apesar da defesa do candidato alegar que não houve aglomeração, o juiz, ao analisar vídeos e fotos, aplicou multa.

Já no município de Teixeira, o juiz da 30ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, aplicou multa ao candidato Wenceslau no valor de 25 mil reais, por ter segundo o documento: “ciência prévia dos atos praticados por seus adeptos e correligionários, até pela reiteração, nada fazendo para impedi-los”.

Em Salgadinho, o candidato à reeleição Marcos Alves (PSDB), através da coligação “Salgadinho no Caminho Certo”, foi condenado a pagar uma multa de R$ 100 mil reais por realizar eventos que causam lotação de pessoas.

A multa foi aplicada pelo juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Bruno Medrado dos Santos, em razão de uma carreata no dia 23 de outubro. No dia 25 de outubro, a coligação realizou uma nova carreata. Em defesa da coligação, Marcos Alves afirmou em uma entrevista à Rádio Correio FM que “o candidato não tem condições de conter a aglomeração de pessoas, correligionários e simpatizantes da campanha”.

Em Uiraúna, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral, multou a coligação “O trabalho que o povo quer”, encabeçada pelos candidatos a prefeito, Segundo Santiago, e a vice-prefeito, Doutor Diego Galdino, e aos partidos PTB, PSDB, PL e Cidadania.

A multa aconteceu por propaganda eleitoral ilícita, como o município está classificado na bandeira laranja. A coligação chegou a divulgar em redes sociais uma carreata para o dia 01 de novembro, e um servidor presenciou um evento “de grandes proporções”. A coligação afirmou não ter ciência do ocorrido e que haviam cancelado o evento, mesmo assim o juiz prosseguiu com a decisão.

Veja o documento na íntegra

Destino dos Valores

O dinheiro arrecadado com as multas eleitorais é revertido diretamente para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que é repartido entre os partidos e está previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04, ou seja, os valores voltam para a campanha dos candidatos.

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