Eleições

Eleições 2020: Saiba o que é fazer “Boca de Urna”

A ‘boca de urna’ configura crime eleitoral. Mas você sabe o que é fazer ‘boca de urna’? Qualquer ação de propaganda eleitoral, como por exemplo, distribuição de materiais impressos ou digitais de candidatos, fazer carreatas, comícios, passeatas, tocar músicas de campanha ou qualquer outra atividade que promova a imagem de um determinado candidato no dia da eleição, são considerados crimes de boca de urna.

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Mulheres ainda são minoria na política

A Emenda Constitucional nº 97/2017 exigiu com o fim das coligações, cada partido deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer. Em Patos, o número é próximo, são 33,4% de candidatas, que registraram a candidatura. Para assumir a prefeitura todos os candidatos são homens, enquanto para vice há apenas duas mulheres concorrendo.

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MP ajuíza ações civil e criminal contra Nabor, Ramonilson e Nadir

  O promotor de justiça, Uirassu de Melo Medeiros, do Ministério Público Eleitoral da Paraíba da 28ª Zona, instaurou um procedimento investigatório criminal contra os candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Nabor Wanderley (Republicanos) e Jacob Souto (Rede), bem como a candidata a reeleição a vereadora, Nadigerlane Rodrigues (Republicanos), e Ramonilson Alves (Patriota) e Umberto

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Candidato denuncia suposta troca de votos em casas em Patos (PB)

O candidato a prefeito de Patos (PB), pelo partido Democracia Cristã, Héber Tiburtino, divulgou um vídeo no início da tarde desta quinta-feira (29) nas redes sociais, onde denuncia um suposto esquema de direcionamento das casas do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu 1 e 2. A construção dos apartamentos foi anunciada no dia 23 de outubro,

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Prefeito e vice de Santa Luzia devem suspender contratos de servidores comissionados contratados em período eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou, que o prefeito e o vice-prefeito do município de Santa Luzia (PB), José Alexandre de Araújo (Zezé) e Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega (Chicão), ambos do MDB, que concorrem à reeleição, têm dez dias para demitir servidores comissionados da gestão municipal contratados após 15 de agosto de 2020. A decisão foi

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