
A decisão que condenou a coligação “Paraíba Unida” ((PMDB, PT, PTB, PP, PR, PSC, PRB, PMN, PTdoB, PHS, PCdoB e PSL) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível.
Consta nos autos, que no dia 29 de outubro de 2010, a requerimento da coligação, foi executada ordem de busca e apreensão na residência de Laura Maria Abrantes de Farias Azevedo, quando o alvo na verdade era Laura Maria Abrantes Farias, à época superintendente da Sttrans.
A parte autora alega que a Justiça foi induzida a erro quanto ao endereço da realização da busca, porque a coligação forneceu endereço errado na petição.
A relatoria foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e a Apelação Cível foi de nº 0026194-74.2011.8.15.2001.
Em sua defesa, a coligação sustenta que não teve participação nos fatos, transferindo a culpa aos agentes da polícia. Contudo, o relator do processo entendeu que não competia aos policiais discutir o teor da ordem, mas apenas o seu cumprimento, nos moldes constantes no mandado.
“Ora, a coligação não negou o fato de ter denunciado em petição o nome e endereço da promovente para fins de expedição de ordem de busca e apreensão, com intuito de vasculhar a casa da autora a fim de encontrar numerário em dinheiro, como também camisas e brindes em geral para distribuição irregular aos eleitores, e ainda material apócrifo para tentar desqualificar a candidatura da coligação citada”, pontuou.
Sobre o valor da indenização, o relator disse que a quantia estipulada na sentença não deve ser diminuída, pois reflete de maneira o abalo sofrido pela mulher.
“Nesse diapasão, constata-se que a promovente sofreu lesão no seu direito de personalidade com o cumprimento da medida de busca e apreensão e teve sua privacidade violada, inclusive, a ordem foi de uma gravidade altíssima, consoante afirmou o julgador de base, até intimidações a autora sofreu juntamente com o seu cônjuge e na presença do filho menor. Posto isso, no caso concreto, entendo ser proporcional o quantum indenizatório fixado de R$ 200.000,00, porquanto constato que a coligação “Paraíba Unida” é formada por 12 Partidos Políticos, devendo o pagamento ser rateado entre todos eles“, destacou o juiz Inácio Jairo.