Decreto altera horários do comércio e orienta que municípios não realizem festas de fim de ano

Foto: Junior Macena

O Governo do Estado publicou através do Diário Oficial do Estado (DOE) da edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação.

Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 esses estabelecimentos só poderão atender clientes presenciais até às 15h ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O decreto também orienta aos municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. A decisão se deve ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020. O objetivo é de evitar aglomerações e uma maior propagação do vírus.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão encarregadas da fiscalização. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Laryssa Cristiny | TV Contexto com informações da assessoria

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