A ‘boca de urna’ configura crime eleitoral. Mas você sabe o que é fazer ‘boca de urna’? Qualquer ação de propaganda eleitoral, como por exemplo, distribuição de materiais impressos ou digitais de candidatos, fazer carreatas, comícios, passeatas, tocar músicas de campanha ou qualquer outra atividade que promova a imagem de um determinado candidato no dia da eleição, são considerados crimes de boca de urna.
A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de manifestação coletiva no dia das eleições. Entretanto, é permitido ao cidadão manifestar, de forma individual e silenciosa, a sua decisão de voto. A constituição federal, por exemplo, destaca que é livre a manifestação e a expressão do indivíduo e que esse aspecto compõe o estado democrático de direito. Porém, é preciso entender que o cidadão tem liberdade de votar em quem ele quiser, e que por isso não pode ser forçado ou induzido a votar em determinado candidato. E é exatamente por este motivo que a boca de urna é considerada crime eleitoral no brasil.
O advogado e professor André Gomes Alves, em entrevista à TV Contexto, explicou mais sobre o crime:
” É uma prática proibida porque, por mais que o voto seja obrigatório no contexto brasileiro, ele é de livre escolha. Então eu não posso me sentir coagido, ou forçado a votar em alguém, ainda mais quando eu estou no dia da eleição, que para o nosso cenário, é como se fosse a festa da democracia. Então qualquer ato que venha a desabonar essa festa da democracia é um ato repudiado pela legislação. Então, se por exemplo, no dia da eleição o candidato chega pra você, vai conversar com você, pedindo um voto. Dizendo ‘vote em mim, por conta disso, por conta daquilo’, tecendo suas qualidades, colocando quais são seus predicativos, o que é que ele pode fazer por você, ou não só o candidato mas qualquer outra pessoa. É importante, inclusive, deixar isso muito claro. Qualquer outro eleitor, que venha a no dia da eleição, praticar qualquer conduta que seja para captar o voto de uma outra pessoa, é considerado “Boca de Urna”, elucidou.
André Gomes Alves
A lei das eleições permite ao cidadão a manifestação individal e silenciosa. Por isso o eleitor pode usar, no dia da votação, camisa, máscara, bandeira, botons ou adevisos na roupa e no veículo que utilizou para ir votar, desde que ele esteja sozinho e sem promover qualquer manifestação sonora.
“Pode levar inclusive uma filazinha pra que você não esqueça o número do seu vereador e depois do seu prefeito. Você pode utilizar de todos esses cenários, agora, você não pode no dizer proferir nenhum tipo de atitude que venha a transparecer a captação. Então suponha, por exemplo, que alguém vai com todo esse cenário, chega naquele momento e diz ‘olha eu vou votar em tal candidato’ e começa a aglomerar várias pessoas em torno do discurso daquela pessoa. Isso seria boca de urna que é proibida pela legislação”, explicou o advogado.
Transportar eleitores para votar também é proibido. A punição para quem descumprir todas essas determinações da justiça eleitoral é de detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser revestida em prestação de serviços sociais, além do pagamento de multas.
TV CONTEXTO