
Quem não conseguiu votar no último domingo, dia 15 de novembro, tem o prazo de 60 dias, contando da data do primeiro turno das eleições municipais, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para cidades em que há segundo turno, caso o eleitor ainda assim não compareça, tem até o dia 28 de janeiro para estar quite com a justiça eleitoral.
Caso não justifique, o eleitor pode pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Não havendo o pagamento da dívida, o cidadão é privado de alguns direitos, como impossibilidade de assumir cargos e concursos públicos, emitir passaporte, carteira de identidade, entre outras sanções. Após três eleições sem voto e sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.
A justificativa pode ser feita on-line através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS. O aplicativo apresentou instabilidade no domingo, segundo o TSE, por motivo do alto número de acessos, causando sobrecarga no sistema.
Após o download do app o usuário deve fazer o login, preenchendo CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Será necessário também criar uma senha de uso pessoal. Passando dessa etapa o usuário deve clicar em “mais opções”, localizado no canto inferior direito e selecionar a opção “justificativa de ausência”.
Quem teve diagnóstico positivo para a Covid-19 até 14 dias antes da votação foi autorizado a ficar em casa. Entretanto, deve-se apresentar o resultado do exame ou o laudo médico que comprove o ocorrido.
O eleitor que quiser ir pessoalmente, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou fazer o envio através dos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. Seja qual for a opção, também será necessário enviar documentação comprobatória.
Os cidadãos que por algum motivo estavam no exterior no dia do pleito, é possível justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo também é de 60 dias. A justificativa pode ser apresentada com 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.
Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. Isso só deve ser colocado em prática em eleições presidenciais.
Laryssa Cristiny | Tv Contexto