
O Governo da Paraíba publicou um novo decreto nesta sexta-feira (16), editando as medidas de combate à Covid-19 no estado. Isso ocorre após a redução dos novos casos e óbitos. As novas medidas entram em vigor nesse sábado (17).
Fica estabelecido que entre os dias 17 e 31 de julho, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). A medida se aplica a comercios similares no interior de hotéis, pousadas, entre outros.
Estabelecimentos que funcionam em rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias poderão funcionar 24 horas por dia, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após a meia-noite.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Além disso, poderão funcionar salões de beleza, barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento e sem aglomeração nas suas dependências; academias com 50% da capacidade total; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as orientações do decreto e indústria. A construção civil poderá funcionar das 06h30 às 16h30.
As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Já nas igrejas e templos religiosos, as missas e cultos poderão acontecer com até 50% da presença de fiéis.
Ray Santana | TV Contexto