Ex-prefeito de Imaculada (PB), é condenado por improbidade administrativa

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Foto: Reprodução

O ex-prefeito do município Imaculada, José Ribamar da Silva, foi condenado por Improbidade Administrativa por ter cometido irregularidades à frente da prefeitura, enquanto era gestor no ano de 2009.

Ele foi condenado ao ressarcimento integral de R$ 1.776.451,97, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Além disso, teve a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, cerca de R$ 3.552.903,94, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.

Segundo o relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades, como despesas sem prévio procedimento licitatório, no montante de R$ 904.154,51. Houve também o desperdício de recursos públicos com obra inacabada, no valor de R$ 65.575,92, o qual deveria ter sido utilizado para reforma e adaptação do prédio onde funcionaria o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).

Ainda de acordo com a sentença, foram aplicados recursos inferiores ao mínimo permitido no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), de 60%; o não recolhimento de contribuições patronais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um total de R$ 806.621,54, além de irregularidades na prestação de contas – divergência de valores com relação à receita orçamentária; omissão de receitas; movimentações indevidas entre as diversas contas da Prefeitura Municipal; balanços financeiro e patrimonial não refletindo a realidade.

“Os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de negligência da parte promovida na omissão da prática de ato de ofício, causando prejuízo do erário e importando em ofensas aos princípios da honestidade, legalidade e lealdade, de modo que restam configurados os atos previstos nos artigo 10, X, e artigo 11, inciso I, da Lei Federal n° 8.492/92”, destacou, na sentença, o juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da Vara Única da Comarca de Água Branca (PB).

O magistrado explicou que o ressarcimento do dano, perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil deverão ser revertidos para o município de Imaculada, de acordo com o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

Ray Santana | TV Contexto

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