
Neste mês de maio, entrou em vigor no Estado da Paraíba o decreto com regras dos novos formatos técnicos de selos fiscais para garrafões de 20 litros de água mineral, água adicionada de sais e de água natural.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) concedeu para empresas envasadoras um prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 31 de julho, para utilizarem os selos antigos em estoque.
As empresas que comercializam os garrafões de água devem ser legalmente cadastradas e possuir inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) para conseguir esse prazo maior.
Com base no texto do decreto 41.170/2021, os novos selos fiscais terão mais itens de segurança do que os anteriores para dificultar a falsificação e garantir ao consumidor a procedência do produto.
Eles passarão pela aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio da Gerência Operacional da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (Gostex) da Sefaz-PB.
A auditora fiscal Adriana Macedo, que atua na equipe da Gerência Operacional da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (Gostex) da Sefaz-PB, comentou sobre como essa medida representa um avanço:
A criação do selo fiscal, que se tornou obrigatória para os vasilhames de 20 litros desde 2010, representa um avanço para o mercado das águas na Paraíba, pois além de garantir o pagamento do imposto, é um instrumento eficaz para combater a concorrência desleal, uma vez que para adquirirem o selo fiscal, as empresas devem possuir inscrição estadual e precisam estar em dia com as suas obrigações tributárias, evitando assim que empresas clandestinas envasem água”, disse.
Ainda segundo a auditora fiscal, é necessário que a população esteja atenta à presença do selo nos garrafões de 20 litros e também ao tipo de água que está adquirindo, pois existem três tipos.
O novo decreto, além de trazer mais itens de segurança em relação ao anterior, como fundo numismático, semelhante ao dinheiro, impressão de texto visível apenas à luz ultravioleta, alterou a cor das tarjas na lateral direita do selo: a tarja azul será utilizada quando o produto for água natural; a tarja vermelha para a água adicionada de sais e a tarja cinza para a água mineral. O selo terá ainda uma massa raspável, a conhecida raspadinha, em forma de um vasilhame, que trará um código de validação para garantir a procedência da água. O selo possui ainda uma numeração que servirá para que o consumidor efetuar a consulta no portal da Sefaz-PB e conferir qual é a envasadora que está comercializando aquele vasilhame de água”, detalhou Adriana.