
O Governo da Paraíba irá publicar na edição desta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma medida que antecipa feriados do mês de abril e cria um novo feriado.
A Medida Provisória 295 irá antecipar os feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e instituir um feriado no dia 29 de março com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. A mensagem do Poder Executivo também foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.
O feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) será antecipado para o dia 30 de março; o do dia 3 de junho (Corpus Christi) para o dia 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia 1º de abril. O dia 2 de abril já é o feriado da Sexta-feira Santa, totalizando 5 dias consecutivos de feriados.
O texto enviado ao Poder Legislativo, o Executivo do Estado da Paraíba disse que, apesar das medidas mais restritivas adotadas desde o dia 23 de fevereiro e da ampliação significativa de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual cenário de pandemia exige a adoção de ações para permitir o isolamento e o distanciamento social. Segundo ele, esses são mecanismos mundialmente adotados pela eficiência no combate à propagação da Covid-19.
A mensagem também aponta o crescimento da demanda por leitos de internação hospitalar para Covid-19. Algo que toma proporções maiores pela manutenção da ocupação hospitalar média dos leitos de terapia intensiva de adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de março.
Outro favor é a intensa elevação do número de internações diárias, variando de 24 internações em média ao dia no mês de janeiro até 81 internações em média ao dia em março, sendo que nos dias 21, 22 e 23 deste mês houve, respectivamente, 97, 98 e 103 internações ao dia.
A medida alega ainda a aceleração do crescimento do número de óbitos pelo vírus na Paraíba, demonstrada pela redução dos intervalos de tempo necessários para a cada mil novos óbitos, sendo de 100 dias entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados e de 50 dias entre 4.000 e 5.000 óbitos acumulados, gerando projeções atuais do alcance de 6.000 óbitos em intervalo de tempo ainda menor.
Por fim, o Governo do Estado pontuou a crescente demanda por consumo de oxigênio medicinal em todo o país e a escassa disponibilidade nacional e o intenso e contínuo crescimento de consumo dos medicamentos dedicados aos procedimentos de suporte ventilatório como sedativos, bloqueadores neuromusculares e drogas vasoativas, condição de extremo risco à segurança e efetividade dos cuidados necessários aos pacientes moderados e graves da Covid-19.
A antecipação dos feriados não se aplicará às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.
A medida provisória ainda atribui aos Poderes Executivos estadual e aos municipais, de forma suplementar, estabelecerem as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados.