O governo da Paraíba publicou no Diário Oficial um novo decreto com medidas restritivas para combater o avanço da Pandemia no estado, na noite deste sábado (31), pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Entre as flexibilizações está o aumento no número de pessoas que poderão ocupar bares, cinemas, igrejas e demais estabelecimentos, subindo para 50% a capacidade de público nestes locais.
Além dessa alteração, escolas privadas poderão retomar as aulas presenciais, ainda em modalidade híbrida de ensino, para todas as séries.
As novas medidas passam a valer a partir deste domingo (1º) e vão até o dia 15 de agosto, onde um novo decreto deverá ser publicado contento novas medidas, a depender da situação da Covid-19 no estado.
A flexibilização leva em consideração a redução no número de novos casos de contaminação e de mortes na maior parte dos municípios paraibanos, considerando ainda os dados divulgados pelo Novo Normal Paraíba, levados em consideração pelo governador João Azevêdo.
“Os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da Covid-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária, presentes neste decreto, guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”, destaca.
Veja as principais mudanças:
Bares e restaurantes
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência e comércios relativos poderão permitir até 50% da ocupação do local, das 6h à meia-noite. Após esse horário, fica proibido comercializar bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto para consumo dentro do estabelecimento. Fica permitida a retirada e o serviço de Delivery. funcionar.
Academias, cerimônias religiosas, teatros, cinemas, circos e eventos
Cerimônias religiosas poderão ocorrer com ocupação total de 50% da capacidade do local. As academias também poderão atender até ocupação de 50% do local. Já as escolinhas de futebol podem funcionar normalmente.
Poderão funcionar ainda casas de eventos, atendendo a 50% da ocupação do local, cinemas, teatros e circos. Liberada a realização de eventos sociais e corporativos. Todos deverão exigir o uso de máscara, dispor de álcool em gel, garantir o distanciamento social e atender a todos os critérios estabelecidos pelas secretariais estaduais e municipais e a Vigilância Sanitária.
Servidores estaduais vacinados
Para aqueles que já tomaram as duas doses da vacina, após o 29º dia, deverão retornar ao serviço de forma presencial. Os serviços estaduais essenciais devem permanecer funcionando normalmente.
Aqueles que não foram vacinadas com a segunda dose deverão permanecer trabalhando de forma remota entre os dias 1º e 15 de agosto.
Serviços e Comércio
O setor de serviços e o comércio podem funcionar por até dez horas seguidas durante o dia, garantindo o distanciamento social e sem permitir aglomeração nos espaços.
Podem funcionar:
Salões de beleza, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Shoppings centers e centros comerciais, das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Aulas
A rede pública estadual de educação deverá manter as aulas presenciais suspensas, seguindo com o ensino remoto. O decreto prevê que as aulas na modalidade híbrida poderão retornar a partir de setembro.
Os municípios ficam autorizados a adotar as medidas para o ensino municipal, indicando o sistema híbrido, mas levando em consideração a realidade local de cada cidade. Libera, ainda, a partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada para funcionarem através do sistema híbrido.
>>Confira aqui o decreto com novas medidas
Junior Macena | TV Contexto