
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai voltar a exigir a prova de vida a partir do mês de maio.
Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, os beneficiários poderão fazê-la, também, por meio de biometria facial no celular. O aplicativo que terá essa função será o meu-gov.br. E o resultado pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS.
A prova de vida foi instituída para que o INSS não pague benefícios indevidamente a quem não tem direito e para que o contribuinte tenha a proteção das suas contribuições.
“Ela é obrigatória, anual, e pode ser feita na rede bancária onde o segurado ou o dependente recebem o benefício”, explicou o especialista.
O calendário começará a valer em maio e inclui as pessoas que iriam fazer a prova de vida a partir de março de 2020.

Análise de benefícios assistenciais
O INSS vai estender até 22 de março uma força-tarefa para analisar cerca de meio milhão de benefícios assistenciais que estão aguardando análise.
Serão 1.383 servidores dedicados exclusivamente para análise de benefícios de pessoas com deficiência, de idosos e de trabalhadores avulsos.
“A Previdência relatou que a liberação da maior parte dos benefícios depende da avaliação da renda familiar e que a regularização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) é fundamental, então fica a dica para quem ainda não regularizou”, disse Bocchi Junior.
Quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é garantido para idosos, homens e mulheres com mais de 65 anos ou para pessoas com algum tipo de deficiência de longa duração.
“Além da prova da idade ou da deficiência, um ou outro, não precisa provar as duas coisas, o interessado tem que comprovar também que não possui condições de prover sua subsistência e que a família também não tem condições de prover o idoso ou a pessoa com deficiência”, afirma o especialista.
Benefícios negados
Os requisitos para concessão que mais geram negativa do benefício são a prova da incapacidade, que depende de perícia e da renda familiar. Ela precisa ser aferida pelo assistente social.
De acordo com Bocchi Junior, os interessados que se sentirem prejudicados podem utilizar um dos dois caminhos para contestar a negativa do INSS: os recursos administrativos que devem ser protocolados na própria Previdência ou o processo judicial que pode ser feito no Juizado Especial Federal, independentemente de advogado.
Laryssa Cristiny | TV Contexto
com informações do G1