Juiz ordena que Bruno crumpra decreto estadual mais rígido, mesmo considerando medidas “débeis e insuficientes”

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

O juiz plantonista Alex Muniz Barreto determinou nesse sábado (13) que a Prefeitura de Campina Grande siga as medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas pelo decreto estadual. A decisão parte de uma ação movida pelo Governo do Estado. Nela, o magistrado critica as ações do prefeito Bruno Cunha Lima (PSB) e ainda alfineta o Estado.

O juiz usou como base para a decisão o momento vivido pela pandemia no Estado, com o crescente número de casos do novo coronavírus. Ele citou dados dos últimos boletins e a situação da ocupação de leitos e determinou que o decreto municipal siga as medidas mais restritivas previstas no estadual.

“Registrando-se que, no início deste plantão judiciário (ontem – 13/03/2021), a Paraíba estava com 87% dos seus leitos de UTI ocupados e, Campina Grande, com 77% de ocupação de UTIs, situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie”, disse Alex Muniz.

Além disso criticou as medidas insuficiente adotadas pelo Estado, ao afirmar que “mesmo diante das medidas estaduais débeis e insuficientes para fazer frente à grave situação epidemiológica vivida na Paraíba, a gestão do Município de Campina Grande inacreditavelmente foi além e esgarçou ainda mais as medidas restritivas, afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local”.

Ao contrário do decreto estadual, a prefeitura de Campina Grande optou por medidas mais brandas. Entre elas, permitiu a realização de cultos e missas com lotação de até 30% das igrejas e que os restaurantes funcionem até as 20 horas de forma presencial. Além disso, o decreto municipal não acolheu a decisão estadual de realizar toque de recolher das 22h às 5h.

O magistrado cita ainda como mau exemplo de Bruno a comemoração pela vitória dele, nas eleições do ano passado. “Com festa ‘noite adentro’ no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa”, acrescentando que o mesmo foi visto “na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.

Alex Muniz questiona, ainda, a falta de racionalidade em decisões da prefeitura de flexibilizar as medidas restritivas. “Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas”.

Caso a decisão seja descumprida, a multa diária será de R$ 50 mil. O magistrado fala ainda em “responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal”.

Bruno usou as redes sociais para comentar a decisão e disse lamentar que os autos processuais sejam palco para manifestação de suas opiniões pessoais, e que pretende recorrer da decisão.

Ray Santana | TV Contexto

Array

VeJA TAMBÉM

Resumo da Câmara

Foram votados três Projetos de Lei e outros requimentos de vereadores da Casa.

9 de abril de 2025

Novas oportunidades

O concurso público do Magistério, que será divulgado no Diário Oficial da Paraíba (DOE) nesta quarta-feira (9), contará com 2 mil vagas.

9 de abril de 2025

Faça a sua aposta!

Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília

8 de abril de 2025

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com