
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito de Malta (PB), Antônio Fernandes Neto, a mais de 15 anos de reclusão por desviar recursos federais oriundos de quatro convênios firmados pelo município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante a gestão 2001/2004. Os convênios envolviam mais de R$ 400 mil e os desvios ultrapassaram R$ 56 mil.
Segundo a sentença da 14ª Vara Federal em Patos (PB), Antônio foi condenado pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967: Convênios 1000/2003 e 98/2003 (perfuração e instalação de poços – 6 anos e 10 dias de reclusão), em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal); além do Convênio 1018/2002 (construção de reservatório elevado – 4 anos e 6 meses); e Convênio 189/2001 (módulos sanitários domiciliares – 5 anos e 2 meses). A pena total é de 15 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão. O condenado tem o direito de recorrer em liberdade.
Segundo o juiz na sentença, a tese da defesa de que o ex-prefeito desconhecia as irregularidades, efetuando os pagamentos com base nos boletins de medição elaborados pelo engenheiro fiscal da prefeitura, não convence. “Numa cidade pequena como Malta (PB), a ideia de que o gestor não estava ciente do andamentos dos serviços, ainda mais envolvendo recursos federais, é completamente inverossímil. Além disso, o próprio acusado afirmou, no seu interrogatório judicial, que visitava as obras”, cita o magistrado na decisão.
Além dos mais de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, Antônio Fernandes Neto não pode exercer, pelo prazo de cinco anos, cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Resposta
Antônio Neto respondeu à TV Contexto: “acho uma decisão absurda, que, inclusive, contraria o entendimento da Polícia Federal, que me investigou por quatro anos e concluiu pelo arquivamento do feito”, ainda afirmou que acredita se tratar de uma situação prescrita e que embora respeite a decisão da Justiça, discorda e recorrerá.
Ray Santana | TV Contexto
* com informações Assessoria de Comunicação MPF-PB