
O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba realizaram um pedido para que a Justiça determinasse uma multa pelo atraso no abastecimento dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de 100 mil por dia de atraso no abastecimento, limitado a R$ 2 milhões para a União e o Governo do Estado da Paraíba. A determinação da justiça saiu na quarta-feira (21).
Na decisão, o juiz alerta que, nos hospitais de referência Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (em Santa Rita), Hospital Santa Isabel, Hospital Clementino Fraga e Hospital ProntoVida (em João Pessoa), de 16 medicamentos, apenas seis foram entregues pelo Ministério da Saúde, e, mesmo assim, não se sabe ao certo por quanto tempo o estoque atenderá as necessidades. Por isso estabeleceu a multa.
A Justiça determinou ainda que os réus apresentem, em até cinco dias, plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda e dos leitos de UTIs que ainda será implantados.
O mesmo prazo foi dado para explicações sobre todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou que estão se utilizando para regularizar o abastecimento dos medicamentos, sob pena de imediata majoração da multa diária.
União e estado também devem apresentar documentação comprobatória do reabastecimento dos medicamentos com estoque zerado e dos que estão na iminência de se esgotar, nas farmácias dos hospitais, a fim de demonstrar que o abastecimento dos fármacos esteja sendo efetivamente garantido.
Decisão anterior da justiça
Em decisão anterior, a Justiça havia deferido liminar determinando aos réus que regularizassem, solidariamente, no prazo improrrogável de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19.
A Justiça Federal determinou, inclusive, a elaboração de laudos de constatação, dos quais emergiram informações sobre a reduzida quantidade e até mesmo falta de alguns medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares, quando ficou clara a insuficiência de fármacos para suprir a demanda por período razoável de tempo.
Segundo o MPF, o estado da Paraíba e a União, desde junho de 2020, mês em que a ação foi ajuizada, não têm logrado êxito em comprovar a adoção de medidas que evidenciem a regularização do abastecimento e do fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos.
Ainda de acordo com o MPF, os MPs já postularam o cumprimento das medidas liminares mais de seis vezes, tendo, inclusive, realizado duas diligências in loco nos hospitais, e, até o momento, os entes federal e estadual se mantêm inertes no dever de garantir o fornecimento dos fármacos indispensáveis aos pacientes intubados.
O que diz o Governo Federal
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga disse que o governo federal está ‘muito próximo’ de vencer a fase mais crítica em relação a falta do “Kit Intubação”. “A indústria nacional tem procurado aumentar a produção de insumos e a Anvisa também tem atuado para ampliar sua oferta. Adotamos ainda ações junto a OMS para a aquisição”, respondeu, no twitter. O Ministério da Saúde espera uma execução contratual com a indústria nacional de 400 mil “kits entubação” até o final do mês.
O que diz o Governo da Paraíba
O governo da Paraíba afirmou que o estado tem trabalhado incansavelmente pra garantir toda assistência à saúde dos paraibanos, mantendo toda a rede estadual abastecida com insumos e medicamentos necessários e já conseguiu reduzir a ocupação de leitos em 25% nos últimos 30 dias, o que demonstra a eficácia das decisões tomadas durante esse tempo.
com informações do Blog do Jornal da Paraíba