Militar envolvido em roubo aos correios é condenado

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Militar é condenado
(Foto: Internet)

O cabo da Polícia Militar Wanderlan Limeira de Sousa, que participou do roubo aos correios de Condado em 2014, foi condenado nesta segunda, 15 de março, pela prática de ato de improbidade administrativa.

As sanções aplicadas foram: perda do cargo de Policial Militar ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto.

A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo nos autos da ação nº 0008967-44.2015.8.15.0251,  julgada durante o Mutirão da Meta 4, do CNJ/TJPB.

Foi considerado que o policial militar agiu de forma contrária ao seu dever, o que é passível de improbidade administrativa. Segundo os autos, ele cometeu diversos atos graves.

“Dos pontos controvertidos nos autos, ficou bem comprovado que o réu se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se”, destacou o juiz Rusio Lima.

Rusio apontou que todos os depoimentos demonstram que houve a prática de inúmeras irregularidades graves, que enquanto representante da polícia, elegeu um civil para a condição de informante e deu a ele poderes além da mera colaboração verbal, permitindo a liberdade para se comportar como policial.

“Ficou evidente que o réu agiu ao arrepio da lei, constrangendo menor de idade em abordagens, envolvendo-se em conluio com assaltantes e exercendo sua missão de modo a praticar abusos de autoridade e crimes”, disse o juiz.

Ele disse ainda que as provas são suficientes para a condenação: “Não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos”, pontuou.

O policial pode recorrer da decisão.

Confira a sentença aqui.

Laryssa Cristiny | TV Contexto

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