A Emenda Constitucional nº 97/2017 exigiu que a partir de 2020, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
As legendas devem respeitar o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Antes, os partidos se uniam e juntos, conseguiam atingir as cotas de participação feminina na política, com menos mulheres que o previsto.
A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
De acordo com o TSE, no Brasil, do total de candidatos, 33,5% são mulheres, apenas 3,5% a mais que o obrigatório. Enquanto que os homens dominam, com 66,5%.
Em Patos, o número é próximo, são 33,4% de candidatas, o que equivale a 100 candidatas para 199 candidatos, que registraram a candidatura. Quando se fala de Prefeitura, todos os pretendentes ao cargo são homens. À posição de Vice, há apenas duas mulheres concorrendo.