Nabor é multado por realização de showmício

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Foto: Reprodução / Facebook

A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Ana Maria do Socorro Hilário Lacerda, condenou o candidato a prefeito de Patos Nabor Wanderley do Republicanos, e o seu vice, Jacob Souto, do partido Rede, a pagar multa de R$ 30 mil em virtude da realização de showmício com denominação ‘Plenária da Cultura’, realizada no dia 30 de outubro.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9). Fotos e vídeos que circulam na internet atestam a aglomeração de pessoas. Na sentença a magistrada afirma que:

Ora, o evento showmício ou assemelhados são vedados pela legislação eleitoral, sem chance de subterfúgios para realização disfarçada com nomes diversos, bem como apresentação de artistas, remunerados ou não.

Na sentença, a juíza ainda afirma que houve a participação de artistas no evento, enquanto a legislação eleitoral veda apresentações artísticas, remunerada ou não, de acordo com o artigo 39 da Lei n 9504/97.

A assessoria jurídica da coligação afirmou que as acoligações têm “encontrado como alternativa, a realização de plenárias, onde se tem um ambiente controlado, uso de álcool em gel, mascaras, etc, para os cuidados com a saúde e evitar aglomerações.” Ainda afirmou que uma das formas de expressão dos artistas na plenária foi através das demonstrações artísticas, e disse que a decisão não é definitiva, cabendo recurso, e deverá protocolar os recursos cabíveis.

Confira decisão:

O que diz a coligação:

A “Coligação Patos Competente”, que tem como candidato a Prefeito de Patos-PB Nabor Wanderley, por meio de sua assessoria jurídica, em comento ao Processo Eleitoral, onde o Juízo da 28º Zona Eleitoral, Sentenciou, aplicando multa de 30 mil reais, por entender que foram realizadas práticas eleitorais vedadas pela legislação eleitoral, no caso realização de showmícios.

O fato em questão se trata da umas das Plenárias realizada, denominada de “Plenária da Cultura”. Alguns atos políticos como comícios, carreatas e passeatas foram proibidos por portaria emanada pela Exc.ª Juíza Drª Ana Hilário. Tendo as coligações locais, encontrado como alternativa, a realização de plenárias, onde se tem um ambiente controlado, uso de álcool em gel, mascaras, etc, para os cuidados com a saúde e evitar aglomerações.

Outro destaque, é que a realização das citadas plenárias da coligação tem um diferencial, por serem temáticas onde já realizamos diversas, como plenária da saúde, da educação, cada seguimento promove sua própria plenária e convida o candidato, neste momento o cidadão tem oportunidade de falar e fazer seu pedidos e reclames ao candidato, é um formato diferente e inclusivo de escolha do candidato em ouvir a população.

Ocorre que especificamente na “Plenária da Cultura”, muitos artistas se expressaram da melhor, forma que sabem, que é com seus dotes e formas de expressão, pela poesia e pela música, na defesa foi demonstrado que os artistas locais, apresentaram suas reclamações e pedido por meio de aboios, poesias, etc,. Cantores gospel fizeram oração. Como a própria prova dos autores tudo isso é mostrado no processo.

A decisão proferida nos autos não é definitiva, e cabe recurso. Estaremos protocolando o recurso cabível, pois o entendimento das cortes superiores é que se não houve proveito no evento, pela apresentação, e que não trouxesse benefício ao eleitor, não pode ser considerado showmício. Além de que todos eram artistas locais, sem grandes nomes, regionais ou nacional, que as imagens mostram que eles não se apresentaram, apenas expressaram suas aflições e desejos, pela melhor forma que sabem, cada qual com sua arte.

Alexsandro Lacerda

Coordenador Jurídico

Coligação Patos Competente

Ray Santana | TV Contexto

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