Patos: decreto reforça medidas de controle sanitário do combate à Covid-19

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Foto: Júnior Mcena | TV Contexto

A Prefeitura de Patos decidiu reforçar as medidas sanitárias no município, através de um novo decreto, publicado diante do retorno do aumento dos casos de Covid-19 na cidade, aumento da curva de mortalidade, além da proximidade da ocupação máxima dos leitos de UTI’s.

O decreto de nº 63/2020, no dia 23 de novembro, procura fazer adequações para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.

O documento leva em conta a eficácia do distanciamento social no combate a disseminação do vírus. Nele são reforçadas as medidas de segurança sanitária, como a obrigatoriedade do uso de máscara e seu uso correto; disponibilização de álcool 70% nos estabelecimentos comerciais; respeito ao distanciamento e higienização adequada e constante das mãos.

De acordo com o prefeito interino, Ivanes Lacerda, todas as medidas serão tomadas para que o comércio não feche. “Nós vamos tomar todas as providências para que nada feche. Nós queremos permanecer com todos os estabelecimentos abertos, agora, respeitando as medidas sanitárias e respeitando o decreto que proíbe a aglomeração. Então, essas medidas são necessárias para proteger a sociedade e a economia”, garantiu o prefeito.

De acordo com o procurador do município, Jonas Guedes, o novo decreto visa aprimorar a fiscalização, orientando a população e o comércio em geral. “Essa nova linha de frente que foi criada tem por base, principalmente, orientar para educar a população e o comércio de Patos para que volte à rotina do uso da máscara, o distanciamento social que é super importante”, afirmou.

De acordo com o novo decreto:

– Fica determinado a criação de uma força tarefa de enfrentamento e combate a nova onda da Covid19, envolvendo a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Procon, Guarda Municipal e Bombeiros Civis com a finalidade de aprimorar a fiscalização, orientando a população e o comércio em geral no município de Patos, advertindo e, caso necessário, multando e suspendendo as licenças de funcionamento dos infratores.

–  Permanecem proibidos os eventos e manifestações artísticas que gerem aglomeração, com a possibilidade do fechamento de casas noturnas, de festas ou de espetáculos que descumprirem as normas sanitárias estabelecidas.

– Atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró) ou em academias, deve ser realizada sempre com uso obrigatório de máscaras e obedecendo o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos pessoais.

– Fica autorizado nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e cafeterias, shoppings a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogo, limitando a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos usuários.

Os estabelecimentos comerciais que optarem por apresentações de artistas, ficam limitados ao número máximo de quatro integrantes a se apresentarem no local por apresentação. A capacidade máxima de pessoas por mesa nos locais fica limitada a seis pessoas. E eventos em que possibilitem aglomerações estão vedados.

O descumprimento das medidas acarretará em advertência, multa e a possibilidade da cassação de alvará e licenças de funcionamento, bem com a interdição imediata do estabelecimento, encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração, além do encaminhamento dos autos de infração para o Ministério Público Estadual e Federal.

Ray Santana | TV Contexto

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