
O presidente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev) recebeu pessoalmente uma multa mensal de R$100 mil por mês. E o PBPrev uma multa mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As multas se devem porque a decisão judicial que determinou a implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques dos inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militares da Paraíba não foi cumprida pelo órgão.
Quem aplicou a multa do tipo cominatória (multa que fica sendo paga até que se cumpra a decisão) foi o desembargador Leandro dos Santos. E foi proferida nos autos do Mandado de Segurança de número º 2011534-25.2014.815.0000.
Segundo o desembargador, não cumprir uma decisão judicial é um desrespeito à justiça. “O não cumprimento de decisão Judicial é a forma mais grave de desrespeito ao princípio da segurança jurídica e ao próprio funcionamento do Poder Judiciário que não pode ser vilipendiado no exercício da jurisdição”, destacou o desembargador na decisão,
O PBPrev teve 30 dias a partir da decisão judicial para implantar a bolsa, porém como o prazo foi esgotado, houve a aplicação da multa. Segundo Leando o PBPrev “tem se utilizado de vários artifícios para retardar o cumprimento da decisão”.
Ele explicou que a multa começa a valer quando o órgão e o presidente receberem a intimação. Também acrescentou que as multas podem ser elevadas se for necessário, ou outras medidas coercitivas podem ser aplicadas.
A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira 09 de março.
O PBPrev pode recorrer da decisão
Confira a decisão aqui.
Laryssa Cristiny | TV Contexto
com informações do Tribunal de Justiça