
A Prefeitura de Patos fez mudanças na Campanha do REFIS Extraordinário, que permite ao cidadão regularizar as dívidas de pessoa física e jurídica com a Prefeitura Municipal.
Ao pagar os débitos à vista será concedido desconto de 100% em multas e juros. Até 12 parcelas serão 75% de desconto de multa e juros moratórios e até 24 parcelas serão 50% de desconto em multa e juros moratórios.
A mudança se dá no REFIS da construção civil, pois, está previsto que qualquer empreendimento que esteja irregular (sem alvará, sem habite-se, está como terreno no cartório), o contribuinte pode procurar a Secretaria da Receita da Prefeitura de Patos para garantir desconto como se a edificação fosse nova. Essa edificação nova tem descontos de até 65%, além da isenção de ISS de construção para casas de até 60 m² (sessenta metros quadrados).
O Diretor da Administração Tributária de Patos, Caíque Cirano, falou sobre o benefício. “Estamos vivendo em tempos de pandemia e vai facilitar a vida do empresário, do contribuinte que está passando por dificuldade”, afirmou Caíque.
A lei tem validade de seis meses a partir da publicação (dia 05 de março de 2021). Então, até meados de julho ou agosto, o cidadão deve ir à sede do município realizar a adesão nos termos do Refis Extraordinário.
O contribuinte também pode enviar e-mail para aderir aos descontos: diretoriatributaria@patos.pb.gov.br ou protocolo DAT @patos.pb.gov.br