
No dia 1º de novembro, entrou em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que versa sobre radares fixos ou portáteis. Agora eles não podem ficar escondidos e deverão ser precedidos de sinalização. A Resolução número 798 foi publicada em setembro, mas só agora passou a valer.
O Contran, órgão responsável pela regulamentação do CTB e pela elaboração de resoluções faz parte do Ministério da Infraestrutura e tem mudado sua forma de atuação, tentando prezar pelo caráter educativo, em vez do punitivo nas fiscalizações de trânsito.
A nova norma determina que onde houver fiscalização de excesso de velocidade, haja sinalização que informe aos condutores qual a velocidade máxima permitida para o local, além disso, sejam fixos ou portáteis, os radares têm de ser vistos pelos motoristas.
A resolução também implementa a proibição do uso de equipamentos que não possuam dispositivo registrador de imagem, bem como a publicação dos trechos e locais possíveis de serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou seja, que atendem à determinada região.
Outra proibição foi a restrição do uso do radar fixo em trechos críticos e que sejam áreas de usuários vulneráveis como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
TV Contexto
com informações da Agência Brasil