Radares não poderão ficar escondidos, segundo resolução do Contran

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Reprodução: Internet

No dia 1º de novembro, entrou em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que versa sobre radares fixos ou portáteis. Agora eles não podem ficar escondidos e deverão ser precedidos de sinalização. A Resolução número 798 foi publicada em setembro, mas só agora passou a valer.

O Contran, órgão responsável pela regulamentação do CTB e pela elaboração de resoluções faz parte do Ministério da Infraestrutura e tem mudado sua forma de atuação, tentando prezar pelo caráter educativo, em vez do punitivo nas fiscalizações de trânsito.

A nova norma determina que onde houver fiscalização de excesso de velocidade, haja sinalização que informe aos condutores qual a velocidade máxima permitida para o local, além disso, sejam fixos ou portáteis, os radares têm de ser vistos pelos motoristas.

A resolução também implementa a proibição do uso de equipamentos que não possuam dispositivo registrador de imagem, bem como a publicação dos trechos e locais possíveis de serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou seja, que atendem à determinada região.

Outra proibição foi a restrição do uso do radar fixo em trechos críticos e que sejam áreas de usuários vulneráveis como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

TV Contexto

com informações da Agência Brasil

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