
As microempresas e empresas de pequeno porte que pagam o Simples Nacional já estão autorizadas a parcelar débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A medida foi expedida através da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, e excluiu o limite de apenas um pedido de parcelamento ao ano. Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser, visando estimular a regularização dos tributos e evitar que o órgão faça a cobrança ou até exclua o Simples Nacional da empresa.
Para obter o reparcelamento é necessário pagar a primeira parcela, de acordo com dois percentuais, 10% ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O pedido é feito no site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. O empresário também pode consultar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Laryssa Cristiny | TV Contexto