
O salário-maternidade poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.
O salário-maternidade é um benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes.
Isso assegura o tempo que precisam se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.
A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.
Com a mudança, as mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto, terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135.
Laryssa Cristiny | TV Contexto
com informações da Agência Brasil