
O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto que propõe a redução de tarifas de energia elétrica por cinco anos. Essa redução na tarifa ocorreria graças ao reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O PL propõe que os tributos indevidamente recolhidos pelas distribuidoras de energia no passado sejam devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifa. Esse recolhimento de recursos será possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa decisão, o STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado às distribuidoras de energia elétrica, e repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Segundo o relator da matéria, Zequinha Marinho (PSC-PA), acordos de ressarcimento desses valores com o Estado e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vêm sendo discutidos.
“A Aneel já anunciou que, em decorrência dessa decisão, estão em jogo cerca de R$ 50,1 bilhões, considerando todo o país, que poderiam proporcionar descontos médios da ordem de 3% no valor de faturas emitidas”, afirmou Marinho em seu parecer.
“Além disso, a Agência sinalizou que pensa em abater tais valores de aumentos futuros nas tarifas de energia elétrica, que são previstos contratualmente entre os Estados e as concessionárias”, acrescentou o relator.
Maior alcance
O substitutivo altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel, para incluir entre as competências da agência a de devolver integralmente os valores recolhidos indevidamente, o que deverá ser feito por meio de redução da conta de energia elétrica.
O texto também determina que a agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário.
“O objetivo das alterações trazidas pelo substitutivo sustenta que as devoluções sejam garantidas ao consumidor de forma mais célere possível, e é importante que a legislação federal deixe claro que esses recursos serão devolvidos com a finalidade de promover a redução das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de distribuição de energia elétrica”, alega o relator.
“A redução das tarifas de energia elétrica configura-se, pois, como um mecanismo solidário para reduzir os impactos desses serviços sobre pessoas e empresas, em momento de sofrimento para toda a sociedade”, completa.
Aneel
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, atualmente as tarifas são formadas pelos custos de geração, transmissão e distribuição (nesses três itens já estão os lucros das geradoras, transmissoras e distribuidoras), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.
Em janeiro deste ano, a agência anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz.
Na proposta, a diretoria da Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.
No ano passado, a diretoria já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.
— Estamos buscando para compensar — ou, melhor, para devolver — aos usuários de energia elétrica, aos consumidores de energia elétrica que foram cobrados indevidamente, equivocadamente pela União. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa dívida, esses valores foram cobrados de forma indevida — falou Mecias de Jesus em Plenário.
Fonte: Agência Senado