
O prazo para solicitar segunda via do título termina nessa quinta-feira, dia 5, segundo o calendário das Eleições Municipais de 2020. O documento deve ser requerido no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está cadastrado.
Para a emissão do documento, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multas por ausência em eleição anterior, mesmo em trabalhos eleitorais, como o de mesário por exemplo, ou multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral que constam na Lei 4.737/1965, na Lei das Eleições (9504/1997) ou leis conexas.
Além do título, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, como RG (documento de identidade) ou carteira de motorista. Também há a versão digital, o e-Título, que pode ser emitido através do aplicativo disponível na Google Play e Apple Store, mas só é válido se o eleitor já tiver realizado o cadastramento biométrico.
A Justiça eleitoral considera o e-Título, pois, ele é apresentado com foto, dispensando a apresentação de outros documentos na mesa de votação. Através do aplicativo o eleitor também fica sabendo seu local de votação e a localização dele por meio do GPS, além de emitir certidão de quitação eleitoral e certidão negativa de crimes eleitorais.
Outra forma de conferir o local de votação é acessando o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção Serviço ao eleitor > Local de votação. O botão fica localizado no menu lateral direito da página inicial do website. Após essa etapa é só preencher nome completo ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Laryssa Cristiny | TV Contexto com informações do Tribunal Regional Eleitoral