
O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou uma nota para esclarecer o ressarcimento dos magistrados com planos de saúde. Segundo o órgão, a medida já existia e estava com a aplicação em atraso.
O Conselho Nacional de Justiça, segundo o órgão, cobrou o cumprimento da medida, de forma que os magistrados devem apenas comprovar os gastos com saúde, pois já recebem o benefício sem necessidade de comprovação desde 2017.
Veja a nota na íntegra:
Diante de algumas publicações distorcidas, equivocadamente veiculadas na imprensa local, o Tribunal de Justiça da Paraíba vem esclarecer as reais circunstâncias nas quais fora aprovada, na data de ontem, pelo Tribunal Pleno, a Resolução n.19/2021-TJPB, que regulamentou as despesas com saúde, devidamente realizadas e comprovadas, pelos magistrados da Paraíba.
De início, cumpre ressaltar que a Resolução supra segue determinação e disciplinamento da Resolução 294 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2019, que instituiu a Assistência à Saúde Suplementar da Magistratura, dentro de um planejamento de gestão estratégica do Poder Judiciário a nível nacional.
Referida norma se refere ao ressarcimento de despesas com planos de saúde e já fora aprovada pela maioria dos tribunais da federação, sendo o TJPB um dos últimos a cumprir a determinação.
Vale salientar que o TJPB fora intimado pelo CNJ para apresentar dados sobre as medidas atualmente adotadas quanto à instituição de programa de assistência à saúde suplementar para magistrados, em razão do descumprimento do prazo estipulado pelo CNJ para implementação dessa política, estando, portanto, apenas cumprindo ordens superiores.
Importante ressaltar, ainda, que os servidores do TJPB já recebem verba para cobrir despesas com gastos em saúde desde o ano de 2017, inclusive sem a necessidade de comprovação desses dispêndios, ao contrário de como ocorrerá com os magistrados, que precisarão apresentar comprovantes da efetiva despesa para poderem perceber o direito ao ressarcimento.
A medida, portanto, além de fazer cumprir determinação do órgão máximo da administração do Poder Judiciário (CNJ), preserva a igualdade de tratamento entre magistrados e servidores, já que estes recebiam o mesmo benefício há anos. Ademais, é pretensão da atual gestão reconhecer, também, outros legítimos direitos dos servidores, cujos pleitos serão cuidadosamente avaliados sob os aspectos legais e orçamentários.
Convém, por fim, esclarecer que a norma do CNJ estabelece o valor máximo para o ressarcimento no percentual de 10% do valor do subsídio do magistrado, não obstante, o TJPB instituiu o teto de 5%, portanto a metade do máximo, em razão de suas responsabilidades orçamentárias.
Também é cediço que nem todos os magistrados terão o ressarcimento máximo, porquanto não terão dependentes, na forma da legislação previdenciária, a justificar os dispêndios, conforme levantamento prévio, feito pelo TJ.
Assim, demonstra o TJPB que agira em cumprimento de ordem de órgão superior (CNJ), dentro dos estritos limites da legalidade, com total razoabilidade e responsabilidade, seguindo o norte traçado por todos os Tribunais do país.
O que aconteceu?
Uma resolução foi publicada no Diário da Justiça do dia 20 de maio regulamentando uma verba para custear os gastos com saúde e odontológicos de magistrados da Paraíba.
O “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” também custearia, conforme a resolução, os gastos de familiares dependentes, a exemplo de cônjuges, pai, mãe, sogro, sogra (que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda), filhos até 21 anos e “pessoas que estejam sob guarda, tutela ou curatela judicial do titular”.
No país muitos tribunais já tinham implantado o benefício e, na Paraíba, “os servidores já possuem regulamentação própria, disciplinada no art. 35 da Lei Estadual n.° 9.586/2011” – considera a publicação.
“A verba indenizatória será paga mensalmente, em cota única, mediante reembolso parcial ou total das despesas efetivamente realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário e seus dependentes”, explica a resolução aprovada.
As despesas com o benefício podem chegar a até 10% do respectivo subsídio do magistrado (salário). No caso específico da Paraíba, o índice adotado pelo TJPB foi de 5% para todos os juízes.
O auxílio será cancelado em casos de exoneração, vacância, falecimento, afastamento ou licença sem vencimento e pedido do beneficiário.