Tribunal de Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Serra Grande

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Serra Grande – PB – Divulgação: Instagram da Prefeitura

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 3º Câmara Especializada Cível, decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalvante.

O ex-gestor foi condenado por improbidade administrativa referente a uma suposta irregularidade de pagamentos de serviços da empresa MT Construções e Locações Ltda, para a construção do açude no Sítio Lages, situado na zona rural de Serra Grande.

As penalidades aplicadas foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 9.066,42 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito alega que não houve essa irregularidade, pois foi realizada uma licitação (Convite nº 12/2011) e um contrato de prestação de serviços de nº 031/2011, em junho do mesmo ano com a MT Construções e Locações Ltda.

Para o relator do processo ( nº 0002137-22.2014.8.15.0211), o juiz Antonio do Amaral, houve sim irregularidade que consistiu no pagamento de serviços não executados. “Registre-se de antemão que o TCE entendeu, quando da auditoria técnica realizada no bojo no Processo TCE nº 12041/12, que houve pagamento por serviços não realizados no importe de RS 9.066,42”, registra.

“Restando comprovados os prejuízos ao erário decorrentes de atos de improbidade praticados pelo ex-gestor recorrente e tendo restado cediço a não desincumbência de seu ônus de prova, a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva, devendo-se, ademais, preservar todos os efeitos da decisão”, frisou Antonio, ou seja, recomendou manter a condenação de João Bosco.

Condenação Anterior

Em 2019, João Bosco foi condenado em 1º Grau sob alegação de ter efetuado pagamentos irregulares no ano de 2010, em obras públicas de recuperação de estradas vicinais, reforma e ampliação da Prefeitura, construção de 29 casas e 88 módulos sanitários.

O juiz da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Miguel de Britto Lyra Filho aceitou o pedido do Ministério Público, condenando Bosco e determinando ressarcimento integral dos danos em R$ 180.753,72 com base nos artigos 10, 11 e 12, II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Laryssa Cristiny | TV Contexto com informações do Diário do Sertão

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