Tribunal diz que Energisa não indenize cliente por demora no religamento

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Tribunal decide em favor da Energisa
(Foto: divulgação)

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu em favor da Energisa, em uma ação que buscava indenização por danos morais. O cliente alegou ter passado mais de 24 horas para que a empresa religasse a energia.

O dia em que o cliente passou sem energia foi durante as festas de Natal do ano de 2015. A relatoria da Apelação Cível nº 0804144-60.2018.8.15.0001, foi da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande do Tribunal da Paraíba, foi do desembargador Leandro dos Santos.

O relator explicou o dano moral só é aplicado para os casos mais graves, de maior repercussão, em que ocorra efetiva ofensa à dignidade do ser humano. O que ele não conseguiu identificar no caso dos autos.

“Em que pesem os argumentos do Autor/Apelante, não há nos autos prova nesse sentido, uma vez que os transtornos possivelmente enfrentados por ele não têm valor significativo ao ponto de ensejar indenização por danos morais”, disse.

Leandro disse que o pedido foi feito unicamente por causa da demora do restabelecimento a energia elétrica, não existindo nos autos prova ou até mesmo alegações de que o autor tenha suportado transtornos além disso.

Porque o tribunal tomou essa decisão

O que intensifica isso é o fato ocorreu na véspera do Natal de 2015 e somente no início do ano de 2018 é que ajuizou a ação contra a concessionária, mostrando que os efeitos do que aconteceu não foram tão marcantes assim. 

“Como anotado na Sentença, cabia ao Autor/Apelante, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova quanto à existência do fato constitutivo do seu direito, principalmente, levando-se em conta que a prova não se mostrava impossível de se produzir. Não o fazendo, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, afirmou o desembargador Leandro dos Santos.

A cliente pode recorrer.

Confira aqui o documento.

Laryssa Cristiny | TV Contexto

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