
Sendo o voto obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da votação é obrigado a justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A falta da justificativa pode acarretar na suspensão de diversos direitos civis, caso a situação não seja regularizada.
O primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. Nos dois turnos, as seções estarão abertas das 7h às 17h, no horário local.
Pessoas alfabetizadas maiores de 70 anos, menores 18 anos, ou pessoas portadoras de deficiência física grave que requeiram a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral, não são obrigadas a votar. O eleitor que não se enquadrar nesses requisitos e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência com a comprovação. Este ano, diante da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar a comprovação.
O eleitor deverá justifica preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, através do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
No aplicativo será adicionada uma nova função que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral. A nova atualização está prevista para o dia 10 de novembro, de acordo com o TSE. Mas o eleitor só poderá realizar a ação no dia e horário do pleito.
Justificativas por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderão ser realizadas no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de até 60 dias.
Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Ray Santana | TV Contexto
* Com informações TSE