O prazo para a renovação dos contratos de financiamento prestados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 foi prorrogado para 30 de novembro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A medida vale para contratos não simplificados e simplificados, através da portaria nº 655/2020, publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União. Já os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
Quando não há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aditamento é considerado não simplificado. Nesse caso, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos simplificados, só é necessária a validação do estudante no sistema.
Antes o prazo era até 31 de outubro, para os contratos até 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos de renovação definidos pela Caixa Econômica Federal. Todos os contratos do Fies precisam ser renovados semestralmente. As instituições de ensino fazem o pedido de aditamento e, logo após, os estudantes têm que validar as informações no SisFies.
Para quem deseja realizar transferência de curso ou de instituição de ensino e aumento do prazo do uso do financiamento, também tem que ficar atento ao prazo máximo de 30 de novembro de 2020. Também data final para que os bancos acatem os “documentos de regularidade de matrícula”, que são emitidos pelas instituições de ensino e já tiveram a validade expirada.
O FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil, criado em 1999, é o programa do governo federal que tem como objetivo tornar fácil o acesso ao crédito ao ensino superior de instituições particulares. Ele é ofertado desde 2018 em duas modalidades, Fies e Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados. Nessa modalidade há cobrança de juros, diferente do Fies, que operado pelo governo federal, não possui juros. O Fies só engloba alunos que comprovam renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e o percentual financiado depende dessa renda e do valor do curso.