Decisão mantém multa de R$ 100 mil para município de Pombal por morte de adolescente

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(Foto da época do acidente / Diário do Sertão)

Foi mantida a decisão que o município de Pombal – PB foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, aos pais de um adolescente que morreu em acidente no ônibus que pertencia ao município.

O município de Pombal também deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo vigente a cada mês desde a data da morte (19/08/2017) até a data em que a vítima completaria 25 anos; daí, a pensão é reduzida para 1/3 do salário-mínimo vigente a cada mês até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A decisão vem do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800119-74.2018.8.15.0301 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Relembre o Caso

Na noite da terça-feira, 15 de agosto de 2017, um adolescente de 17 anos caiu de um ônibus escolar na BR-230 nas proximidades da cidade de Pombal, no Sertão da Paraíba.

O adolescente ficou internado em estado grave há quatro dias no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. A morte de Leydson Matheus Onias de Sousa foi confirmada pelo Trauma de Campina Grande na noite do sábado, 19 de agosto de 2017.

Além dele, duas adolescentes de 12 anos caíram do ônibus e também ficaram feridas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o motorista do veículo informou que as crianças estavam brincando de ‘empurra-empurra’ próximo à porta, quando ela se abriu e os estudantes caíram. O veículo estava em velocidade reduzida, mas mesmo assim os jovens tiveram escoriações na queda.

Ainda conforme a PRF, na época do acidente, os feridos foram levados para o Hospital Regional de Pombal. O adolescente de 17 anos, pela gravidade do ferimento, precisou ser transferido para o Trauma de Campina Grande. As duas meninas feridas na queda seguiam sob observação em estado regular até a quarta-feira (16 de agosto de 2017).

O processo de decisão da comarca de Pombal

De acordo com os autos, a porta de embarque e desembarque de passageiros do ônibus abriu-se inesperadamente, com o veículo em movimento, havendo a queda de três ocupantes, dentre eles o filho dos autores da ação.  

Ao apelar da sentença, o município alegou ausência de nexo causal entre a conduta do município e o dano, bem como a ausência de culpa

Analisando o caso, o relator do processo observou que em se tratando de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.

“A fatalidade ocorrera, como se extrai dos autos e da narrativa de ambas as partes, em razão de acidente de trânsito, quando, na ocasião, a única porta de acesso do ônibus que transportava estudantes locais se abriu, com o veículo em movimento, arremessando três passageiros para a estrada, vindo o filho da parte autora a óbito em decorrência dos ferimentos”, frisou. 

Segundo ele, o ônibus escolar era frequentemente ocupado por um número de passageiros acima do permitido, por vezes com até o dobro de sua capacidade.

“As precárias condições do transporte escolar são corroboradas pelo próprio motorista do ônibus na ocasião. Em depoimento à Polícia Civil da Paraíba, ele mencionou ter feito reclamações prévias a respeito da constante superlotação do transporte“, destacou o relator, para quem não há que se falar em excludentes de responsabilidade, já que há prova de que a morte do adolescente foi provocada em razão das precárias e irregulares instalações do veículo.

O relator considerou que o valor da indenização por dano moral não merece redução.

“O valor se revela, no meu entender, razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos inaceitáveis como o ora analisado dentro das instalações públicas da edilidade”, pontuou. Do mesmo modo em relação aos danos materiais. “Correta, portanto, a sentença neste ponto, haja vista que observa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, inclusive quanto ao valor da pensão e seus marcos temporais”.

Em resumo, o município tem uma responsabilidade mesmo sem ter “culpa” do ocorrido, visto que já haviam sido feitas reclamações de superlotação. A multa também será utilizada como exemplo para que outros acidentes não aconteçam.

Laryssa Cristiny | TV Contexto

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