A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral. A medida entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, em 27 de outubro. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no exercício do direito ao voto.
A regra faz parte das garantias estabelecidas pela legislação brasileira para assegurar a participação dos eleitores no processo democrático, evitando detenções que possam comprometer o comparecimento às urnas.
Apesar da restrição, o Código Eleitoral estabelece situações específicas em que a prisão continua sendo permitida durante o período.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores permanece autorizada em três circunstâncias:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou nas situações legalmente caracterizadas como flagrante;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando a prisão ocorre em cumprimento de condenação criminal nessa condição;
Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem destinada a garantir a liberdade de deslocamento do eleitor para o exercício do voto.
Fora dessas hipóteses, a legislação impede a prisão ou detenção de eleitores durante o período estabelecido.
Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida começa nesta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, e termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A previsão legal busca garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto sem interferências indevidas, preservando, ao mesmo tempo, a atuação das autoridades nas situações excepcionais previstas pelo Código Eleitoral.
Ray Santana | Contexto News
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