A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a prisão preventiva de George Vilar Leite, de 39 anos, acusado de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual pela morte da fisioterapeuta Maria de Fátima Nóbrega Caldas, de 24 anos. O acidente aconteceu em no dia 3 de maio de 2026, em Patos (PB), envolvendo o carro do acusa e uma moto onde estavam três jovens.
A decisão unânime foi tomada durante o julgamento de um habeas corpus realizado no último dia 15 de julho. O pedido havia sido apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que buscava a revogação da prisão preventiva. A defesa sustentou que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem a caracterização de dolo eventual, e argumentou que medidas cautelares diferentes da prisão seriam suficientes.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que a definição sobre a existência ou não de dolo eventual depende da produção de provas durante a instrução processual, não sendo possível fazer essa análise na via estreita do habeas corpus.
O magistrado também destacou que a prisão preventiva está amparada por fundamentos concretos, considerando os indícios de autoria, a materialidade do crime e a necessidade de preservação da ordem pública.
Conforme consta nos autos, George Vilar Leite conduzia um Fiat Mobi cinza sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via e trafegando na contramão quando atingiu frontalmente uma motocicleta.
Além da morte de Maria de Fátima Nóbrega Caldas, a colisão deixou gravemente feridas Maria Rita Nóbrega Campos, irmã da vítima, e Italy Lívia Nóbrega Dias, prima da jovem.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que as circunstâncias do caso evidenciam a gravidade da conduta atribuída ao acusado e justificam a manutenção da medida cautelar.
"A prisão preventiva, no caso concreto, é a única medida capaz de garantir a ordem pública", destacou o relator.
A Câmara Criminal também afastou o argumento de que fatores como eventual primariedade e residência fixa seriam suficientes para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não atendem às necessidades do caso.
Dessa forma, os desembargadores concederam parcialmente o habeas corpus e, na parte apreciada, negaram o pedido, mantendo George Vilar Leite preso preventivamente.
Com isso, o acusado devem cumprir exigências da justiça, como comparecer mensalmente em juízo, até o dia 5 de cada mês e justificar suas atividades; não frequentar bares ou quaisquer ambientes que comercializem bebidas alcoólicas; não se ausentar da cidade sem autorização judicial; cumprir recolhimento noturno das 22h às 6h; bem como entregar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em cartório após concessão da liberdade, permanecendo com o direito de dirigir suspenso.
Conforme apurou o jornalista Pabhlo Rhuan, apesar da decisão do TJPB, George Vilar Leite não retornou à prisão porque o habeas corpus analisou a legalidade da prisão preventiva anteriormente decretada. Antes mesmo desse julgamento, entretanto, o Juízo de primeiro grau já havia concedido liberdade provisória ao acusado, mediante imposição de medidas cautelares.
Dessa forma, a negativa do habeas corpus não revoga automaticamente o alvará de soltura expedido em 7 de julho. Contudo, a liberdade provisória poderá ser revogada caso o acusado descumpra qualquer uma das medidas impostas pela Justiça.
O acidente aconteceu por volta das 4h30 do dia 3 de maio de 2026, na Rua São José, nas proximidades do cruzamento com a Rua Elias Asfora, no bairro Jardim Guanabara, em Patos.
Maria de Fátima conduzia uma motocicleta Honda Biz branca e transportava a irmã, Maria Rita, de 16 anos, e a prima, Ítaly Lívia, de 19 anos, quando o veículo foi atingido por um Fiat Mobi conduzido por George Vilar Leite.
Segundo o levantamento realizado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran), o motorista seguia pela contramão da via no momento da colisão. A corporação informou ainda que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e recusou-se a realizar o teste do bafômetro.
Após a prisão em flagrante, a Justiça reclassificou o caso, durante a audiência de custódia, para homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva. A decisão agora foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Maria Rita e Ítaly Lívia permaneceram internadas por aproximadamente uma semana e receberam alta médica posteriormente.
*com informações Patos Online
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