
A Prefeitura de Patos publicou um novo Decreto no Diário Oficial do Município, na noite desta quarta-feira (2), onde amplia as medidas de restrição para conter o avanço da pandemia da COVID-19 na cidade. As determinações passam a valer a partir dessa quinta-feira (3). Veja as principais medidas abaixo.
Comércio
Fica estabelecido toque de recolher, das 22h às 5h. Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, até o dia 6 de junho.
Entre os dias 3 e 18 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer exclusivamente através de delivery ou drive-thru. Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, estes estabelecimentos só poderão funcionar por meio de retirada ou delivery.
O comércio e atividades de serviço poderão funcionar até 22h, sem aglomerações nas dependências e com as normas sanitárias e de distanciamento social. Shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h, porém, bares e restaurantes que funcionem em suas dependências, só podem atender aos clientes até as 16h, vedando a comercialização após esse horário.
Feiras e construção civil
Feiras livres nos mercados municipais Juvino Lilioso e Darcylio Wanderley podem funcionar, obedecendo às normas de segurança sanitária. A construção civil só poderá funcionar das 6h30min às 17h, também com os critérios de segurança.
Pode funcionar
Observando todos os protocolos sanitários, poderão funcionar:
- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração nas suas dependências, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho (fins de semana), observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– call centers;
– indústria.
Celebrações Religiosas
Entre 3 e 18 de junho, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, quando as igrejas deverão permanecer sem a presença do público.
Ficam permitidas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações a partir dos locais com a presença dos ministros, oficiais religiosos, músicos e pessoal de apoio técnico. Também ficam permitidas ações de assistência social e espiritual, desde que observando todas as normas do Decreto.
Fins de semana mais rígidos
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, que compreende os sábados e domingos das próximas duas semanas, de maneira excepcional, grande parte das atividades de circulação ficarão suspensas para evitar aglomerações e conter a disseminação do contágio. Por isso, apenas ficam abertos neste fins de semana:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas, farmácias e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV - hipermercados, supermercados, mercadinhos, minibox açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V - cemitérios e serviços funerários;
VI - oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII - serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII - segurança privada;
IX - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – exclusivamente o mercado Público Juvino Lilioso e a Feira Livre (frutas verduras e cerais), desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Forças de segurança atuarão na fiscalização da cidade para que o decreto seja cumprido, prevendo desde penalidades, como multas de até R$ 50 mil, por exemplo.
Ray Santana | TV Contexto
Veja o decreto na íntegra:
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