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Eleitores têm um mês para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Transferência temporária poderá ser requerida entre 20 de julho e 20 de agosto para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação

10/07/2026 12h00
Por: Ray Santana
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar, a partir do dia 20 deste mês, a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), conhecida como voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a transferência segue até 20 de agosto, garantindo o direito ao voto em outro município, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram o voto em trânsito durante as Eleições Gerais de 2022.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para os eleitores que já possuem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que a inscrição eleitoral esteja regular e que o eleitor apresente um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a Justiça Eleitoral, quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado da Federação poderão votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições.

Habilitação exige atenção

Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral também esclarece que não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para exercer o voto em trânsito.