O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edivan Félix, teve a condenação mantida em última instância por desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar e a programas sociais do município. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (24), foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e encerra o processo, que agora transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
O TRF-5 confirmou a sentença da Justiça Federal, condenando o ex-gestor por seis crimes de desvio de rendas públicas praticados em continuidade delitiva entre os anos de 2006 e 2007.
Segundo a decisão judicial, José Edivan Félix utilizou notas fiscais falsas, recibos considerados inidôneos e cheques para desviar recursos de programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e verbas destinadas à alimentação escolar.
Com a condenação definitiva, foi fixada a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a perda de eventual cargo público ocupado pelo ex-prefeito, a proibição de exercer funções públicas pelo período de cinco anos, o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais.
De acordo com o processo, as irregularidades foram descobertas durante uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A investigação apontou que o esquema consistia na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em dinheiro. Posteriormente, na prestação de contas, eram apresentados documentos falsos para simular pagamentos a fornecedores.
A decisão judicial reconheceu seis episódios de desvio de recursos públicos, que somaram R$ 17,9 mil em valores da época, referentes ao ano de 2007.
Conforme o processo, José Edivan Félix participou diretamente das irregularidades ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa para ocultar os desvios durante a prestação de contas.
A Justiça também estabeleceu que o ressarcimento integral dos valores desviados aos cofres públicos será uma das condições para eventual progressão do regime prisional.
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