O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência no primeiro turno, marcado para domingo (4), e no eventual segundo turno, em 25 de outubro. O procedimento pode ser realizado de forma online, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da votação, não é necessário anexar ou apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu ao domicílio eleitoral. Dessa forma, quem estiver ausente tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá realizar uma justificativa para cada data.
Justificativa pelo e-Título
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS.
Após baixar o aplicativo, o eleitor deve preencher os dados solicitados, confirmar a identidade e criar uma senha. Em seguida, deve acessar a opção “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, e selecionar “Justificativa de Ausência”.
Para concluir o procedimento, será necessário autorizar o aplicativo a utilizar a localização atual do dispositivo e realizar a justificativa.
Justificativa presencial
Outra possibilidade é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O formulário também poderá ser encontrado nos próprios locais de votação.
Na Paraíba, não haverá mesas específicas destinadas exclusivamente à justificativa nas Eleições 2026. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), todas as seções eleitorais poderão receber eleitores que precisem justificar a ausência.
Para realizar o procedimento presencialmente, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Não justificou no dia da eleição?
O eleitor que não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento.
Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em um cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do eleitor. Caso a justificativa seja negada, será necessário realizar o pagamento de multa.
Para as Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.
Já para quem não comparecer ao eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Ray Santana | Contexto News
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